SP: Estado pode antecipar feriados para aumentar isolamento; Entenda os impactos
Governador anunciou que pretende antecipar feriados para os próximos dias como forma de aumentar o isolamento do Estado de São Paulo.
Governador anunciou que pretende antecipar feriados para os próximos dias como forma de aumentar o isolamento do Estado de São Paulo.
Ministro da Economia disse que, na proposta de reforma tributária, poderá até prever a redução de encargos
A Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo aprovou hoje lei que permite que a gestão Bruno Covas (PSDB) antecipe feriados municipais e crie um feriadão de seis dias, começando nesta quarta-feira (20), para tentar aumentar os índices de isolamento social na capital e diminuir o contágio pelo novo coronavírus.
Criado em 2006, esse regime tributário costuma ser encarado como o mais barato e simplificado. Entretanto, nem sempre essa afirmação é verdadeira.
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET).
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira, 14, que o governo vai apresentar proposta de redução de encargos trabalhistas como forma de estimular a produção do país e a geração de empregos.
Desde dezembro de 2019 o mundo está enfrentando o novo coronavírus, que até abril de 2020 infectou a população de mais de 185 países.
Veja quem pode ser incluído como dependente na declaração do IR 2020
Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2020 pode ser uma forma de reduzir a mordida do Leão.
O Senado aprovou nesta terça-feira (12), por unanimidade, projeto da Câmara que dá prioridade nos testes diagnósticos de coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. O PL 1.409/2020 sofreu várias alterações e terá que voltar à Câmara dos Deputados.
Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.