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Autor: admin

Calendário de Feriados e Recessos 2026: Programe-se com a Cayro Contabilidade

Clientes e parceiros!

Para garantir que o andamento das suas rotinas contábeis continue impecável e que possamos atendê-los da melhor forma possível, preparamos um aviso importante. Disponibilizamos abaixo o nosso calendário oficial com os feriados nacionais, pontos facultativos e datas de recesso da Cayro Contabilidade para o restante do ano de 2026.

Recomendamos que você confira a tabela abaixo para antecipar suas demandas e organizar seus prazos, visto que não haverá expediente nestas datas específicas.

Planejamento é a chave para o sucesso!

Lembramos que nessas datas não haverá expediente em nosso escritório. Agradecemos desde já a compreensão de todos!

Nos dias úteis normais, nossa equipe segue operando normalmente e totalmente dedicada a apoiar o seu negócio. Se você tiver alguma urgência ou demanda que precise ser resolvida antes de alguma dessas datas, antecipe-se e fale conosco!

Conte com a Cayro Contabilidade. Estamos sempre à disposição! Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento por E-mail ou WhatsApp.

Transação conforme a capacidade de pagamento – Edital nº6/2026

Essa negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento.

QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO

Podem aderir às transações previstas no Edital os contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União até 03 de março de 2026, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.
Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”:

  • Classificação “A” ou “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada.
  • Classificação “C” ou “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte. Para consultar:

Acesse o REGULARIZE > Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Menu Capacidade de Pagamento.

Se você não concordar: Você pode pedir a revisão da capacidade de pagamento. Clique aqui para saber mais!

A PGFN também tem uma seção de perguntas e respostas sobre a capacidade de pagamento. Clique aqui para saber mais!

Atenção! Somente o devedor principal pode negociar automaticamente pelo sistema. Se você é um corresponsável (por exemplo, um sócio), deve acessar o REGULARIZE e clicar em Outros Serviços > Edital de transação – Adesão por corresponsável.

A negociação deve incluir todas as suas dívidas elegíveis que não estão garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Se você tiver outras dívidas, pode combinar esta modalidade com outras disponíveis para negociar tudo.

 BENEFÍCIOS

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

  • ⚠️ NOVIDADE – ENTRADA DISPENSADA no caso de pagamento à vista.

ENTRADA FACILITADA: Corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 (maioria dos contribuintes) ou 12 (pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino) parcelas mensais.

  • PRAZO ALONGADO PARA PAGAMENTO: O saldo restante pode ser dividido em:
    • Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes.
    • Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
  • Atenção! Para dívidas de previdência social (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o máximo é de 60 meses devido a regras da Constituição. Este limite não se aplica às contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. Clique aqui para saber mais!
  • DESCONTO: Até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal.
    Atenção! O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.
  • VALOR MÍNIMO das prestações:
    • R$ 25,00 para MEI.
    • R$ 100,00 para os demais contribuintes.

      Atenção! As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
  • PRECATÓRIOS FEDERAIS: Você pode usar precatórios federais (seus ou comprados de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida. Para saber como usar esse benefício, clique aqui!

Vale destacar: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

1. Acessar, Simular e Negociar

  • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você será levado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
  • Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, opção Simular/Negociar. Lá você pode simular todas as negociações antes de fechar o acordo.
  • Depois de seguir todas as etapas, clique em Confirmar para finalizar a negociação.

Atenção! Você precisa pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, sua negociação será cancelada (indeferida). Além disso, se você parcelou a entrada e não quitar alguma dessas parcelas da entrada pontualmente, a negociação também será cancelada.

2. Emitir e pagar as prestações

  • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
  • Na tela do SISPAR, clique no menu Documento de Arrecadação. Depois, escolha a modalidade de transação para emitir a parcela.

Outro caminho: No REGULARIZE, vá em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Você precisará informar seu CPF/CNPJ e o número da conta da negociação.

Importante: O pagamento deve ser feito apenas lendo ou digitando o código de barras. Se tentar pagar de outro jeito, o banco dirá que o código de receita é inválido.

Atenção: Você também pode autorizar o débito automático. Clique aqui para saber mais.

3. Apresentar Desistência de Ação Judicial, Impugnação e Recurso (se for o caso)

Se sua dívida estiver sendo discutida na Justiça, você precisa apresentar uma cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. Se não apresentar essa documentação dentro do prazo, a negociação será cancelada. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!

CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO

Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:

  • Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.
  • Cancelamento: no caso de parcelamento da entrada (pedágio), se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação. Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial.
  • Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão listadas no art. 20 do Edital 06/2026. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas, ou de 1 (uma) ou 2 (duas) prestações, estando pagas todas as demais.

O QUE ACONTECE QUANDO O ACORDO FOR RESCINDIDO?

  • Você será excluído do acordo.
  • Perderá todos os benefícios da negociação.
  • A cobrança do saldo devedor restante será retomada.
  • Você não poderá fazer uma nova transação por dois anos, contados da data da rescisão, mesmo que para outras dívidas.

A PGFN vai te avisar sobre a rescisão pela caixa de mensagens do REGULARIZE. Você poderá regularizar a situação ou contestar (impugnar) em 30 dias após a notificação. A decisão da sua contestação será notificada, e você poderá recorrer em 10 dias, com efeito suspensivo. Clique aqui para saber mais!

CANAIS DE PRESTAÇÃO

REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

LEGISLAÇÃO

Edital n° 06/2026 – Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Portaria PGFN/MF nº 838, de 1º de agosto de 2023 – Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Portaria Normativa MF nº 1.584, de 2023 – Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.

Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022 – Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, na forma do art. 100, § 11, da Constituição.

Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 – Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 – Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Reforma Tributária: O Que Mudará e Como os Contadores Podem se Preparar?

Entenda a Reforma Tributária e Seus Impactos na Contabilidade
A reforma tributária brasileira promete ser uma das maiores mudanças no sistema fiscal do país. Mas o que realmente está em jogo, e como os profissionais contábeis devem se preparar para essas mudanças?

1. O Objetivo da Reforma Tributária
A proposta busca simplificar a complexa estrutura tributária do Brasil, consolidando tributos e tornando o sistema mais justo. A ideia é reduzir burocracias e aumentar a eficiência no pagamento de impostos.

2. Impactos para Empresas
Empresas de todos os portes precisarão rever seus planejamentos tributários para se adequar às novas regras. A compreensão detalhada da reforma será fundamental para evitar erros e aproveitar benefícios.

3. O Papel do Contador
O contador será um guia essencial nesse processo de transição. Ele terá a missão de atualizar seus conhecimentos, orientar clientes sobre as mudanças e garantir que as empresas se adaptem sem riscos fiscais.

4. A Tecnologia Como Aliada
A adoção de softwares modernos será indispensável. Ferramentas tecnológicas ajudarão a calcular tributos, gerar relatórios e manter a conformidade com as novas exigências legais.

A reforma tributária pode parecer desafiadora, mas com a orientação de profissionais qualificados e o uso de tecnologias adequadas, as empresas podem transformar esse momento em uma oportunidade de crescimento. Na Cayro Contábil, estamos prontos para ajudar nossos clientes a navegar por essas mudanças com segurança.

Como a Inteligência Artificial Está Transformando a Contabilidade?

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A Revolução da IA na Contabilidade
A Inteligência Artificial (IA) não é mais uma promessa para o futuro, mas uma realidade transformadora no presente. Na contabilidade, essa tecnologia está mudando completamente a forma como as empresas gerenciam suas finanças e como os contadores desempenham suas funções. Mas como exatamente isso acontece?

1. Automação de Processos
A IA automatiza tarefas repetitivas e demoradas, como classificação de despesas, conciliações bancárias e emissão de relatórios. Isso significa mais tempo para que os contadores se concentrem em atividades estratégicas e analíticas.

2. Análise Avançada de Dados
Com algoritmos inteligentes, é possível analisar grandes volumes de dados financeiros em poucos minutos, identificando tendências, padrões e oportunidades para reduzir custos e melhorar a rentabilidade.

3. Detecção de Fraudes e Segurança
Outro benefício é a capacidade de detectar irregularidades nas transações financeiras, minimizando os riscos de fraudes e garantindo maior segurança para empresas e clientes.

4. O Papel do Contador no Mundo da IA
Embora a IA automatize muitas funções, ela não substitui o papel do contador. Pelo contrário, torna esse profissional ainda mais estratégico, exigindo habilidades analíticas e de interpretação de dados para tomadas de decisão informadas.

A Inteligência Artificial é uma aliada poderosa para empresas que desejam modernizar suas operações contábeis e para contadores que buscam se destacar no mercado. Na Cayro Contábil, estamos atentos às novas tecnologias para oferecer o melhor em eficiência e inovação para nossos clientes.

IFRS – A Importância das Normas Internacionais de Contabilidade

O Que São as IFRS e Por Que Elas São Importantes?
As Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS, na sigla em inglês) têm como objetivo padronizar as práticas contábeis em todo o mundo. Para empresas brasileiras que desejam crescer globalmente, compreender e adotar essas normas é indispensável.

1. Transparência e Credibilidade
As IFRS aumentam a transparência e a comparabilidade das demonstrações financeiras, facilitando o entendimento dos resultados por investidores e stakeholders em diferentes países.

2. Benefícios para Empresas Brasileiras
A adoção das IFRS é um diferencial competitivo. Empresas que seguem essas normas têm maior facilidade de atrair investidores internacionais e estabelecer parcerias fora do Brasil.

3. Os Desafios da Transição
Adotar as IFRS exige treinamento da equipe contábil, ajustes nos sistemas e até mudanças na cultura corporativa. É um processo que requer planejamento e dedicação.

4. Como a Cayro Contábil Pode Ajudar?
Na Cayro Contábil, contamos com uma equipe especializada em normas contábeis internacionais, pronta para auxiliar sua empresa a realizar essa transição de forma eficiente e sem complicações.

A adoção das IFRS é um passo estratégico para empresas que buscam crescimento e relevância no mercado global. Com a orientação certa, sua empresa pode transformar desafios em oportunidades.

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